No dia 21/03/2017 no hotel Campinas e no dia 23/03/2017 em São Paulo, a Umana Brasil reuniu executivos de empresas e representantes de instituições para debater a contratação temporária e sua importância socioeconômica. O evento aconteceu no Hotel Renaissance, na cidade de São Paulo.
Maria Raffaella Caprioglio, presidente do Grupo Umana, destacou a importância do Grupo na Itália, onde é referência no setor dos serviços relacionados à gestão dos recursos humanos para terceiros. Com um faturamento anual de cerca de 2 bilhões de reais, 800 funcionários próprios e 18.000 funcionários terceirizados, a Umana atua no Brasil há 10 anos. A executiva reforçou o conceito da utilização da boa flexibilidade do trabalho temporário em épocas de crise. “A Itália passou por uma crise profunda nos últimos tempos, da qual ainda não se reestabeleceu completamente. Este período trouxe atenção e dignidade ao trabalho temporário. Não foi fácil convencer sobre a importância e o valor do trabalho temporário. Foi preciso o envolvimento e colaboração de todos”.
Para Cristian Giuriato, CEO da Umana Brasil e Diretor Regional Nordeste e Membro do Conselho Consultivo Nacional da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), “o papel socioeconômico do trabalho temporário e sua regulamentação é uma alternativa para atender à demanda de flexibilidade e de rápida mobilização dos recursos humanos nas organizações. Além disso, facilita a qualificação profissional e a experiência propiciando ao trabalhador acessar oportunidades futuras. O trabalho temporário é a forma de contratação flexível que mais deu resultados no mundo em época de crise e no momento da retomada do crescimento, tanto a favor dos empresários como dos trabalhadores”.
Fechando a noite, o Dr. Prof. João Cordeiro, autor do livro “Trabalho Temporário – Práticos Fundamentos da Lei 6.019 / 74”, falou aos presentes sobre o histórico do trabalho temporário no Brasil e no mundo, iniciado na década de 40 nos EUA, seguidos dos países da Europa. O Brasil foi pioneiro na legislação de trabalho temporário (Lei 6.019 / 74), mas não conseguiu avançar da mesma forma como outros países.
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http://www.segs.com.br/demais/57981-umana-brasil-debate-as-oportunidades-do-trabalho-temporario.html
https://triangulonoticias.com/umana-brasil-debate-as-oportunidades-do-trabalho-temporario/
http://www.rhevistarh.com.br/portal/?p=15932